Imposto de compra a 8%: o que a reforma de 2026 muda para o estrangeiro
Para um judeu da diáspora que prepara a sua compra em Israel — seja ele residente em Nova Iorque, Paris, Londres, Berlim, Moscovo ou Buenos Aires — a primeira linha do orçamento não é o preço do apartamento. É o imposto de compra. E desde a entrada em vigor da Lei dos Arranjos, em meados de fevereiro de 2026, as regras mudaram. Novas faixas, reforma do registo predial, diferença fiscal espetacular entre quem fez a sua aliyah e quem compra permanecendo residente no estrangeiro: eis o que é preciso compreender, com números concretos, antes de assinar.
A reforma de fevereiro de 2026, em resumo
A Lei dos Arranjos 2026 redesenhou as faixas do Mas Rechisha (o imposto de compra israelense), recalibrou os limiares de isenção para os compradores de primeira habitação e para os novos imigrantes, e modernizou o procedimento de registo no Tabou (o registo predial). As tabelas fixadas aplicam-se por um período plurianual, o que finalmente dá visibilidade aos compradores estrangeiros que planeiam com vários meses de antecedência.
O princípio fundamental permanece inalterado: um estrangeiro pode comprar em Israel com direitos de propriedade quase idênticos aos de um residente. A diferença não é jurídica, é fiscal. E é pesada.
8% desde o primeiro shekel: o custo real para um não residente
Um comprador não residente — ou qualquer investidor que compre uma habitação adicional — é tributado a 8% desde o primeiro shekel, até 6 055 070 NIS (cerca de 1 985 000 USD), e depois a 10% acima desse valor. Não existe uma faixa a 0%, nem qualquer abatimento inicial.
Tomemos um apartamento a 3 000 000 NIS (cerca de 984 000 USD, com base em 1 USD = 3,05 NIS). O imposto de compra para um comprador estrangeiro eleva-se a 8% do total, ou seja, 240 000 NIS, o equivalente a cerca de 78 700 USD. Para um imóvel a 2 000 000 NIS (656 000 USD), a fatura já é de 160 000 NIS (52 500 USD). Esta quantia acresce ao preço, à entrada, aos honorários de advogado e de mediador. Muitos compradores da diáspora descobrem-na demasiado tarde no seu plano de financiamento.
O estatuto de oleh: a diferença fiscal que muda tudo
É aqui que a reforma faz todo o sentido para a diáspora. O novo imigrante (oleh) beneficia de um regime consideravelmente mais favorável para a sua única residência: 0% até 1 978 745 NIS, e depois apenas 0,5% até 6 055 070 NIS. Esta taxa aplica-se uma vez por agregado familiar, para uma compra realizada entre um ano antes e sete anos após a aliyah.
Voltemos ao nosso apartamento a 3 000 000 NIS. Enquanto o não residente paga 240 000 NIS, o oleh paga apenas a fração acima do limiar isento a 0,5%, ou seja, cerca de 5 100 NIS (1 670 USD). A diferença ultrapassa 234 000 NIS — cerca de 77 000 USD — num único e mesmo imóvel. É muitas vezes o equivalente a um ano de rendimentos, ou a uma cozinha e uma casa de banho completamente renovadas.
A mensagem é a mesma para um comprador de Los Angeles, de Milão ou de São Petersburgo: o calendário da aliyah e o da compra merecem ser pensados em conjunto. Para certas famílias, adiar a assinatura alguns meses para que coincida com o estatuto de oleh representa a maior poupança fiscal de todo o projeto.
Para além do imposto de compra: mais-valias, urbanização e Tabou digitalizado
O imposto de compra não é o único encargo fiscal. Três outros elementos merecem a atenção do comprador estrangeiro:
O Mas Shevach (imposto sobre mais-valias): 25% sobre o ganho real, corrigido da inflação, no momento da revenda. Diz respeito sobretudo ao investidor que compra para revender a médio prazo.
O Hetel Hashbacha (taxa de urbanização): quando uma comissão local de urbanismo aprova uma alteração que aumenta o valor de um imóvel — reclassificação, direitos de construção adicionais — o município pode cobrar até 50% da valorização. Trata-se de um ponto crucial para quem compra numa zona abrangida por um projeto de renovação urbana.
A reforma do Tabou: desde 2026, a maioria das transferências de propriedade residencial padrão é feita por via de submissão eletrónica através do portal do registo predial. Resultado esperado: um tratamento mais rápido dos processos comuns, mas etapas de conformidade adicionais para as operações transfronteiriças — ou seja, precisamente as dos compradores da diáspora. As taxas de registo também foram recalibradas, com um ligeiro aumento para os imóveis de gama alta.
O que a diáspora deve reter antes de assinar
Três reflexos são essenciais. Em primeiro lugar, integrar o imposto de compra desde a primeira simulação orçamental, nunca depois: num imóvel a 3 milhões de shekels, ele representa 8% do preço para um não residente. Em seguida, verificar o seu estatuto: um projeto de aliyah, mesmo a médio prazo, pode transformar uma fatura de 240 000 NIS em alguns milhares de shekels. Por fim, declarar nos prazos: a declaração do imposto de compra deve ser apresentada junto da administração fiscal israelense nos 30 dias seguintes à assinatura (o pagamento deve ser efetuado num prazo de 60 dias), com os respetivos justificativos para qualquer taxa reduzida.
Estas regras são as mesmas para todos, independentemente da nacionalidade. É o que torna o tema universal: a clivagem fiscal em Israel não separa os franceses dos americanos ou dos latinos, separa o residente e o oleh do comprador que permanece não residente. Para uma visão completa do percurso de compra, da pesquisa à entrega das chaves, consulte o nosso guia definitivo do imobiliário em Israel.
Conclusão
A reforma de 2026 não fechou a porta aos compradores estrangeiros: simplesmente tornou o custo de entrada mais claro — e mais elevado para quem compra sem estatuto de residente. Bem antecipada, a fiscalidade israelense pode ser planeada; mal antecipada, pode fazer descarrilar um orçamento. A boa notícia é que cada situação tem a sua estratégia ideal, desde que seja construída antes de assinar, e não depois.
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Taxa de câmbio indicativa: 1 USD = 3,05 NIS (julho de 2026). As tabelas fiscais e os limiares estão sujeitos a alterações; este artigo tem uma finalidade informativa e não constitui aconselhamento fiscal ou jurídico personalizado.